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Pensão por Morte: Seus Netos, Enteados e Sobrinhos Agora Podem Ter Esse Direito!

Entenda o que a nova Lei 15.180/2025 mudou nos benefícios de pensão por morte.

PENSÃO POR MORTE

9/25/2025

Você sabia que o conceito de família mudou, e a lei está acompanhando essa evolução? Uma dúvida muito comum nos escritórios de advocacia é se avós, padrastos ou tios podem deixar uma pensão do INSS para seus netos, enteados e sobrinhos. A resposta é sim, é possível!

Recentemente, os tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidaram o entendimento de que o mais importante é proteger quem dependia financeiramente da pessoa que faleceu, independentemente do grau de parentesco tradicional.

Como funciona na prática?

A regra de ouro para garantir esse direito é a comprovação da dependência econômica. Não basta apenas o laço de afeto; é preciso demonstrar que o neto, enteado ou sobrinho era, de fato, sustentado financeiramente pelo familiar que se foi.

Veja os cenários principais:

  1. Para Netos: Além de provar a dependência financeira, geralmente é necessário que os pais da criança não tenham condições de sustentá-la (sejam falecidos, ausentes ou sem capacidade financeira). O neto, nesse caso, era efetivamente criado como um filho pelo avô ou avó.

  2. Para Enteados e Sobrinhos: Para eles, o foco principal é a prova robusta da dependência econômica. A lei os equipara a filhos, desde que fique claro que o padrasto, madrasta, tio ou tia era a figura central no sustento daquele menor.

O que é considerado "dependência econômica"?

É mostrar que o falecido era responsável por gastos essenciais como alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário. Guardar comprovantes de pagamento de escola, plano de saúde, transferências bancárias e até mesmo testemunhas é fundamental para fortalecer o pedido no INSS ou na Justiça.

Essa decisão é uma grande vitória, pois reconhece e ampara as diversas configurações familiares que existem hoje no Brasil.